Isenção de Imposto de Renda
Infelizmente este benefício não é concedido a todos os aposentados, como tudo em nossa Legislação é necessário preencher alguns requisitos, quais sejam; Somente será concedido tal benefício aos Aposentados e Pensionistas portadores das Doenças listadas na Legislação, que assim define:
Ficam isentos do Imposto de Renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoa física:
(...) os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por acidente de serviço, e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional:
- Tuberculose Ativa | - Doença de Parkinson | |
- Alienação Mental | - Espondiloartrose Anquilosante | |
- Esclerose-Multipla | - Nefropatia Grave ( Problemas nos Rins) | |
- Neoplasia Maligna - Câncer | - Hepatopatia Grave ( Problemas no Fígado) | |
- Cegueira | - Estados Avançados da Doença de Paget (Osteíte Deformante) | |
- Hanseníase | - Contaminação por Radiação | |
- Paralisia Irreversível e Incapacitante | - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida ( AIDS) | |
- Cardiopatia Grave |
Além das moléstias referidas acima, existem outras que são resultantes ou consequências das mesmas.
Caso esteja em dúvida se TEM ou não o Direito a Isenção, não deixe de entrar em contato, faça uma consulta GRATUITA, pois será um prazer responder suas questões.
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